CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CURSO EAD

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio  idpc.com.br  cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

CONTRATANTE: Aluno(a)  (nome, RG, CPF, endereço);

CONTRATADA: I.D.P.C. – INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, inscrita no CPNJ sob nº. 04.261.894/0001/24, com sua sede na Rua Santo Amaro, nº 313, Bairro da Bela Vista, São Paulo/SP,  representada neste ato por quem de direito conforme Estatuto Social;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2 – O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio  idpc.com.br.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES:

 2.1 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site  https://idpc.com.br/, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.

2.2 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’.

2.3 – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.

2.4 – Atendidos os procedimentos acima este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.

2.5 – O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA:

3.1 – A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

3.2 – Disponibilizar o curso para uso do CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato, após a confirmação do pagamento;

3.3 – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

3.4 – Informar ao CONTRATANTE, caso haja atividades programadas para o curso.

3.5 – Permitir que o CONTRATANTE solicite a emissão de declaração de participação, que em conformidade ao pagamento respectivo ao serviço, poderá ser disponibilizada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS:

4.1 – As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.

4.2- As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.

4.3 – Cada acesso é contabilizado a partir de 75% de aula assistida.

4.4 – A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério da CONTRATADA.

4.6 – As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem,  INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.

4.7- A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO mediante a conclusão de  75% das aulas assistidas e/ou prova com nota dentro da média.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 5.1 – O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.

5.2 – O Curso é finalizado com o cumprimento de todas as tarefas determinadas pela CONTRATADA previstas no calendário. Uma vez encerrado o curso, o CONTRATANTE terá acesso às aulas pelo período de 12(doze) meses a contar da data de contratação e, findo esse período, o acesso ao material será bloqueado.

 5.3 – São ainda obrigações do CONTRATANTE:

5.3.1 – honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

 5.3.2 – utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

5.3.3 – manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

 5.3.4 – responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;

5.3.5 – seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

 (i) violar a privacidade de outros usuários;

 (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

 (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

 (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

 (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;

e (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

5.3.6 – não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

6.1 – Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.

 6.2 – Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabilizase civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

 6.3 – O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.

6.4 – Os valores pagos mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA COMERCIAL:

7.1 – Caberá, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.

 7.2 – O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.

CLÁUSULA OITVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

8.1 – Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail ead@idpc.org.br . No entanto, caso tenha acessado as aulas perderá o direito a qualquer restituição de valores.

8 8.2 – Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.

 8.3 – Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

8.4 – O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do acesso as aulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC, CASO NÃO TENHA ACESSADO NENHUMA AULA. O pedido de desistência deverá ser formulado por escrito para o endereço eletrônico ead@idpc.org.br contendo, inclusive, eventual número de conta corrente para depósito do valor.

8.5 – Na hipótese prevista na Cláusula 8.4 a CONTRATADA realizará a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE em até 10(DEZ) dias úteis a contar do pedido desistência formulado por este.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento

9.2 – É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

9.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

 9.4 – A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

 9.5 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS

10.1- A CONTRATADA apenas realiza o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE estritamente necessários para a finalidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas neste instrumento.

10.2– Em caso de requisição formal por qualquer Autoridade competente ou parte legitimada, ou em virtude de obrigação legal ou normativa, poderá a CONTRATADA prestar as informações e divulgar os dados requisitados, independentemente de autorização do CONTRATANTE ou dos respectivos titulares.

10.3- O CONTRATADO deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico ead@idpc.org.br caso não concorde com o tratamento de seus dados por parte da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO:

10.1 – As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro Da Comarca de São Paulo com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA

Rui Manuel Rodrigues Gonçalves

Presidente do Conselho Gestor